Presidência

Competências

Regimento interno – Seção VI – Do Presidente- Art. 14 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – Quanto às sessões:

a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;

b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;

c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;

d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir este Regimento;

e) mandar proceder à chamada e a leitura de documentos e proposições;

f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;

h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito

devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe apalavra; podendo ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstancias assim o exigirem;

i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e à votação, a matéria dela constante;

k) anunciar o resultado das votações;

l) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;

m) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

n) resolver qualquer Questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;

o) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais:

p) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.

II – Quanto às proposições:

a) receber as proposições apresentadas;

b) distribuir proposições, processos e documentos às comissões;

c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

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