Regimento interno – Seção VI – Do Presidente- Art. 14 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – Quanto às sessões:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;
d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir este Regimento;
e) mandar proceder à chamada e a leitura de documentos e proposições;
f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito
devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe apalavra; podendo ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstancias assim o exigirem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e à votação, a matéria dela constante;
k) anunciar o resultado das votações;
l) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
m) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
n) resolver qualquer Questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
o) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais:
p) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II – Quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas;
b) distribuir proposições, processos e documentos às comissões;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
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