Regimento interno – seção VII – Do Vice-Presidente – Art. 20 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Parágrafo Único — Quando o Presidente deixar a Presidência dos trabalhos durante as sessões, será da mesma forma substituído pelo Vice-Presidente.