Regimento Interno – Art. 12– A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
§ 1° – Na função típica Legislativa:
I – Convocar sessões extraordinárias;
II – Propor privativamente à Câmara:
a) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
b) Projeto de Lei sobre a fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
c) Projeto de Lei que disponha a fixação ou atualização dos subsídios dos Vereadores;
III – Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
§ 2º – Na função atípica Administrativa:
I – Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
II – Nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da Lei;
§ 3º – Determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.