Regimento Interno – Art. 1° – A Câmara de Portelândia é o órgão Legislativo do Município e tem sede própria, situada na Avenida Tancredo Neves, s/n, Centro, Portelândia, Estado de Goiás.
§ 1° – Na sede da Câmara não serão realizados atos estranhos às suas finalidades, exceto por deliberação do Plenário ou concessão da Mesa.
§ 2° – Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da maioria dos Vereadores, através de Resolução, reunir-se fora da sua sede.
Art. 2° – A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Poder Executivo e para organizar e praticar os atos de sua administração interna.