Regimento interno – Art. 64 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II Conhecer e observar as normas previstas neste Regimento;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV – Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com o qual pretenda figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – Residir exclusivamente no Município;
VI – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
VII — Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior, devidamente justificado;
VIII — Manter o decoro parlamentar;
IX – Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara.